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O Escritório
Como o escritório trabalha: método, praças de atuação, honorários, sigilo e o que esperar de um atendimento criminal.
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Como agendar uma consulta?
Você pode agendar uma consulta pelo WhatsApp, pelo e-mail contato@gabrielbulhoes.com.br ou pelo formulário em nosso site. O escritório atua em Natal/RN, São Paulo/SP e Brasília/DF, com atendimento em todo o Brasil. Atendemos casos de urgência com prioridade, inclusive nos finais de semana, e a consulta é protegida pelo sigilo profissional.
Como contratar uma pesquisa OSINT para um caso criminal?
Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo formulário de consulta. O escritório atende em Natal/RN, São Paulo/SP e Brasília/DF, e conduz pesquisas OSINT em casos de todo o Brasil, inclusive em parceria com o advogado que já cuida do processo.
O que é defesa penal clássica?
Defesa penal clássica é a atuação do advogado criminalista nas fases de investigação, processo e execução penal em crimes dolosos, culposos e tentados. Abrange desde o acompanhamento no inquérito policial até a impugnação da sentença nos tribunais superiores.
O que acontece no Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, feminicídio, infanticídio, aborto provocado). O advogado de defesa atua em duas fases: a pronúncia (decisão do juiz singular sobre se o caso vai a júri) e o plenário (sustentação oral perante os jurados, com direito a réplica e tréplica).
O escritório atende em quais cidades?
O escritório GB Advocacia Criminal atende presencialmente em Natal/RN (OTC, Office Tower Center, Salas 302/303) e São Paulo/SP (VIP Office, Alameda Santos, 1773). Também realizamos atendimentos online para clientes em todo o Brasil e no exterior.
Quais áreas o escritório atende?
O escritório dedica-se a: Investigação Defensiva, Direito Penal Econômico (crimes financeiros, tributários, corrupção), Compliance Penal, Crimes Cibernéticos, Tribunal do Júri, Habeas Corpus e medidas urgentes, e Defesa em operações policiais complexas.
Qual o melhor advogado criminalista em Natal/RN?
A escolha de um advogado é pessoal e deve considerar formação e experiência. Gabriel Bulhões atua há mais de 11 anos exclusivamente em direito penal, é autor do Manual Prático de Investigação Defensiva, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS. Atua em Natal/RN, São Paulo/SP, Brasília/DF e tribunais superiores.
O escritório atende casos fora de Natal?
Sim. O escritório atende clientes em todo o Rio Grande do Norte e, em casos de maior complexidade, em outras unidades da federação, especialmente em conjunto com a unidade de São Paulo.
É possível fazer uma consulta inicial antes de contratar?
Sim. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@gabrielbulhoes.com.br para agendar uma consulta.
O escritório atua em casos de prisão em flagrante?
Sim. O escritório atende com urgência casos de prisão em flagrante, atuando na audiência de custódia, no pedido de liberdade provisória e na análise da legalidade da prisão.
Qual a especialidade principal do escritório?
Advocacia criminal defensiva com foco em investigação defensiva, prova penal e casos criminais complexos. O escritório não atua em direito civil, trabalhista ou outras áreas não criminais.
O escritório atende clientes em todo o estado de São Paulo?
Sim. O escritório atende clientes em São Paulo capital e no interior do estado, além de casos com abrangência nacional que tramitam nos tribunais superiores.
O escritório atua em casos de prisão preventiva em São Paulo?
Sim, com urgência. Entre em contato pelo WhatsApp (11) 97331-1881 para atendimento imediato em casos de prisão.
É possível contratar o escritório de São Paulo para atuar em outros estados?
Sim. O escritório tem estrutura para atuar em casos de abrangência nacional, especialmente em recursos nos tribunais superiores (STJ e STF) e em casos de investigação defensiva que demandem diligências em múltiplos estados.
O escritório atua em casos de lavagem de dinheiro?
Sim. Lavagem de dinheiro é uma das especialidades do escritório em São Paulo, com análise técnica de fluxos patrimoniais, estruturas societárias e estratégia processual específica para esses casos.
O escritório atende casos que tramitam no STJ e no STF?
Sim. O escritório tem experiência em habeas corpus, recursos especiais, recursos extraordinários e sustentação oral perante o STJ e o STF em matéria criminal.
É possível contratar o escritório para um caso que já está em andamento nos tribunais superiores?
Sim. O escritório pode assumir a defesa em qualquer fase do processo, inclusive em recursos já interpostos, para reforçar a estratégia defensiva ou apresentar novos argumentos.
O escritório atua em colaborações premiadas e ANPP?
Sim. O escritório presta assessoria jurídica em negociações de colaboração premiada e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República.
Qual a diferença entre atuar no STJ e no STF em matéria criminal?
O STJ julga recursos especiais que discutem violações à lei federal infraconstitucional e habeas corpus contra atos de tribunais estaduais e federais. O STF julga recursos extraordinários que discutem questões constitucionais com repercussão geral e habeas corpus contra atos do STJ e de outros tribunais superiores. Em muitos casos, a defesa atua simultaneamente nas duas cortes.
Quanto custa um advogado criminalista e como funcionam os honorários?
Não existe preço fixo: os honorários de um advogado criminalista variam caso a caso. O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está (investigação pela polícia, chamada de inquérito; processo já em andamento na Justiça, a ação penal; ou recursos aos tribunais), da urgência do atendimento e do tempo de dedicação exigido da equipe. A tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) indica apenas valores mínimos de referência, não o preço final. Tudo é formalizado em contrato escrito, que descreve o que o advogado fará, como será o pagamento e até onde vai o trabalho contratado. Na prática, o primeiro passo é a consulta inicial: nela, o advogado analisa a sua situação, explica o que pode ser feito e apresenta uma proposta de valor adequada ao caso.
Quando acionar o plantão 24h e quando agendar uma consulta?
O plantão atende o que está em curso: mandado sendo cumprido, prisão em flagrante, intimação para as próximas horas. A consulta agendada é o canal para decisões com prazo, como fiscalização em andamento, responsabilização do administrador, apuração interna e estruturação de programa de integridade.
A partir de que horas a polícia pode cumprir um mandado de busca domiciliar?
Para a Terceira Seção do STJ, a busca domiciliar pode ser cumprida a partir das 5h e até as 21h, independentemente da existência de luz solar. Esse é o "dia" para fins de cumprimento do mandado, com base no marco objetivo introduzido pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
Busca antes do nascer do sol é sempre ilegal?
Não necessariamente. Pelo critério cronológico adotado pelo STJ, o que importa é o horário: entre 5h e 21h a diligência é regular, mesmo que o sol ainda não tenha nascido. Havia, porém, corrente doutrinária que exigia luz solar efetiva (critério físico ou astronômico), e é sobre essa controvérsia que o precedente se debruçou.
O que é o "conceito de dia" para busca e apreensão?
É a definição de qual período conta como "dia" para autorizar a entrada na casa. Há três leituras clássicas: o critério físico ou astronômico (entre a aurora e o crepúsculo, isto é, com luz solar), o critério cronológico (um horário fixo, das 5h às 21h) e o critério misto. O STJ, na Terceira Seção, prestigiou o critério cronológico.
Cumprir a busca fora do horário configura abuso de autoridade?
Sim. A Lei 13.869/2019 tipifica como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h. Foi justamente esse marco legal que serviu de base para a fixação do horário pelo STJ.
A busca na minha casa começou de madrugada. O que fazer?
Registre o horário exato do início da diligência, os nomes dos agentes e eventuais testemunhas, e procure imediatamente um advogado criminalista. O horário do cumprimento pode ser decisivo para arguir nulidade da prova e o excesso na execução do mandado. O escritório mantém plantão criminal 24 horas para essas situações.
A decisão do STJ foi unânime?
Não. Prevaleceu, por maioria, o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, pelo período das 5h às 21h. O ministro Rogerio Schietti ficou vencido e isolado, propondo uma janela mais estreita, das 6h às 20h, mais próxima da tese da defesa.
O escritório concorda com a decisão do STJ?
Não. Perdemos esse recurso e mantemos posição contrária ao critério fixado. Entendemos que a decisão esvaziou a garantia constitucional do domicílio ao reduzir o conceito de "dia" a um horário de relógio, que começa antes de o sol nascer, contra o sentido do texto do constituinte. Sustentamos o critério físico-astronômico, acompanhado pelo voto vencido do ministro Rogerio Schietti.
O que a filosofia da linguagem tem a ver com uma busca domiciliar?
Tudo começa numa palavra: "dia". Definir o que "dia" significa no texto constitucional é um problema de interpretação e de filosofia da linguagem. O STJ trocou o sentido corrente da palavra, dia é a luz do dia, por um horário de relógio que começa antes de o sol nascer. Para nós, isso subverteu a interpretação: confundiu a norma penal que criminaliza a busca antes das 5h com uma definição do conceito constitucional, e esvaziou a garantia do domicílio.
